Em caso de casamento, verificar o regime de bens e se há comunhão parcial ou total modifica alguma coisa para analise do banco Caixa?

 


Sim, o regime de bens pode alterar alguns pontos na análise de financiamento da Caixa, especialmente na parte documental e na forma como o banco considera a renda e a titularidade do imóvel.

Aqui está o que muda para cada regime mais comum:


1. Comunhão Parcial de Bens

  • Regra geral: Todos os bens adquiridos após o casamento são comuns aos dois cônjuges, independentemente de quem pagou.

  • Na análise da Caixa:

    • Ambos serão proprietários do imóvel automaticamente.

    • Ambos precisarão assinar o contrato e apresentar documentos (RG, CPF, certidão de casamento).

    • É possível somar a renda dos dois para aumentar a capacidade de financiamento, mesmo que apenas um tenha interesse direto no imóvel.


2. Comunhão Total de Bens

  • Regra geral: Todos os bens presentes e futuros, adquiridos antes e depois do casamento, são comuns.

  • Na análise da Caixa:

    • A situação é semelhante à comunhão parcial para o banco: o imóvel será dos dois.

    • Ambos precisam assinar o contrato e fornecer documentação.

    • Pode-se somar renda.

    • Diferença prática: mesmo bens que a pessoa tinha antes do casamento já entram como patrimônio do casal — o que pode influenciar na análise de endividamento caso já possuam outros imóveis.


3. Separação Total de Bens

  • Regra geral: Cada um mantém patrimônio individual.

  • Na análise da Caixa:

    • O imóvel pode ficar no nome de apenas um dos cônjuges.

    • Se quiser somar renda do cônjuge, ele precisa entrar como coobrigado (co-comprador/fiador).

    • Se não somar renda, a Caixa pode financiar apenas considerando o titular.

    • Apenas quem for proprietário assina como comprador no contrato; o outro assina apenas como anuente, se necessário.


Impactos práticos para a análise da Caixa

  1. Documentos exigidos mudam — comunhão parcial/total exige documentação de ambos, separação total pode ser só do comprador.

  2. Titularidade — no parcial/total, o imóvel vai para os dois; no separação total, pode ser só de um.

  3. Renda — parcial/total permite somar automaticamente, separação total só com inclusão formal do outro como coobrigado.

  4. Declaração de estado civil — o banco exige certidão de casamento atualizada para confirmar regime.


Segue a tabela prática para consulta rápida sobre como a Caixa trata o financiamento conforme o regime de bens:


📊 Regimes de Bens e Impacto na Análise da Caixa

Regime de BensTitularidade do ImóvelDocumentos ExigidosUso da Renda do CônjugeAssinaturas no Contrato
Comunhão ParcialAutomático para os dois (50% cada)RG, CPF, certidão de casamento atualizada, comprovantes de renda e residência de ambosAutomático: Caixa soma renda dos dois sem necessidade de formalização extraAmbos assinam como compradores
Comunhão TotalAutomático para os dois (100% compartilhado)Mesmos documentos da comunhão parcialAutomático: Caixa soma renda dos doisAmbos assinam como compradores
Separação TotalPode ser apenas de um (se desejar incluir o outro, precisa formalizar)RG, CPF, certidão de casamento com regime, documentos do comprador; do cônjuge apenas RG/CPF se não entrar no contratoSó soma renda se incluir como coobrigado (co-comprador) no contratoComprador assina como titular; cônjuge assina como anuente (se não for comprador)
Participação Final nos AquestosParecido com separação total durante o casamento; divisão só ocorre no fimRG, CPF, certidão de casamento, documentos do comprador; do cônjuge apenas anuênciaSó soma renda se incluir como coobrigadoComprador assina como titular; cônjuge assina como anuente

📌 Observações importantes

  • Certidão de casamento deve estar atualizada (máx. 90 dias) para a análise da Caixa.

  • Se houver pacto antenupcial (escritura definindo regime), a Caixa exigirá registro em cartório junto com a certidão.

  • Em separação obrigatória (ex.: casamento após 70 anos ou outras hipóteses legais), a regra é a mesma da separação total, mas o banco sempre pede anuência do cônjuge.

  • Mesmo que o cônjuge não entre como comprador, o banco quase sempre pede assinatura de anuência por questões de segurança jurídica.


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