Em caso de casamento, verificar o regime de bens e se há comunhão parcial ou total modifica alguma coisa para analise do banco Caixa?
Sim, o regime de bens pode alterar alguns pontos na análise de financiamento da Caixa, especialmente na parte documental e na forma como o banco considera a renda e a titularidade do imóvel.
Aqui está o que muda para cada regime mais comum:
1. Comunhão Parcial de Bens
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Regra geral: Todos os bens adquiridos após o casamento são comuns aos dois cônjuges, independentemente de quem pagou.
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Na análise da Caixa:
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Ambos serão proprietários do imóvel automaticamente.
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Ambos precisarão assinar o contrato e apresentar documentos (RG, CPF, certidão de casamento).
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É possível somar a renda dos dois para aumentar a capacidade de financiamento, mesmo que apenas um tenha interesse direto no imóvel.
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2. Comunhão Total de Bens
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Regra geral: Todos os bens presentes e futuros, adquiridos antes e depois do casamento, são comuns.
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Na análise da Caixa:
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A situação é semelhante à comunhão parcial para o banco: o imóvel será dos dois.
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Ambos precisam assinar o contrato e fornecer documentação.
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Pode-se somar renda.
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Diferença prática: mesmo bens que a pessoa tinha antes do casamento já entram como patrimônio do casal — o que pode influenciar na análise de endividamento caso já possuam outros imóveis.
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3. Separação Total de Bens
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Regra geral: Cada um mantém patrimônio individual.
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Na análise da Caixa:
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O imóvel pode ficar no nome de apenas um dos cônjuges.
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Se quiser somar renda do cônjuge, ele precisa entrar como coobrigado (co-comprador/fiador).
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Se não somar renda, a Caixa pode financiar apenas considerando o titular.
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Apenas quem for proprietário assina como comprador no contrato; o outro assina apenas como anuente, se necessário.
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Impactos práticos para a análise da Caixa
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Documentos exigidos mudam — comunhão parcial/total exige documentação de ambos, separação total pode ser só do comprador.
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Titularidade — no parcial/total, o imóvel vai para os dois; no separação total, pode ser só de um.
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Renda — parcial/total permite somar automaticamente, separação total só com inclusão formal do outro como coobrigado.
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Declaração de estado civil — o banco exige certidão de casamento atualizada para confirmar regime.
Segue a tabela prática para consulta rápida sobre como a Caixa trata o financiamento conforme o regime de bens:
📊 Regimes de Bens e Impacto na Análise da Caixa
Regime de Bens | Titularidade do Imóvel | Documentos Exigidos | Uso da Renda do Cônjuge | Assinaturas no Contrato |
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Comunhão Parcial | Automático para os dois (50% cada) | RG, CPF, certidão de casamento atualizada, comprovantes de renda e residência de ambos | Automático: Caixa soma renda dos dois sem necessidade de formalização extra | Ambos assinam como compradores |
Comunhão Total | Automático para os dois (100% compartilhado) | Mesmos documentos da comunhão parcial | Automático: Caixa soma renda dos dois | Ambos assinam como compradores |
Separação Total | Pode ser apenas de um (se desejar incluir o outro, precisa formalizar) | RG, CPF, certidão de casamento com regime, documentos do comprador; do cônjuge apenas RG/CPF se não entrar no contrato | Só soma renda se incluir como coobrigado (co-comprador) no contrato | Comprador assina como titular; cônjuge assina como anuente (se não for comprador) |
Participação Final nos Aquestos | Parecido com separação total durante o casamento; divisão só ocorre no fim | RG, CPF, certidão de casamento, documentos do comprador; do cônjuge apenas anuência | Só soma renda se incluir como coobrigado | Comprador assina como titular; cônjuge assina como anuente |
📌 Observações importantes
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Certidão de casamento deve estar atualizada (máx. 90 dias) para a análise da Caixa.
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Se houver pacto antenupcial (escritura definindo regime), a Caixa exigirá registro em cartório junto com a certidão.
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Em separação obrigatória (ex.: casamento após 70 anos ou outras hipóteses legais), a regra é a mesma da separação total, mas o banco sempre pede anuência do cônjuge.
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Mesmo que o cônjuge não entre como comprador, o banco quase sempre pede assinatura de anuência por questões de segurança jurídica.
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